App do Automóvel cruza informações de vendedores e compradores e só conecta um ao outro quando há interesse mútuo
Um novo aplicativo promete ser o Tinder que você precisa na hora de achar um pretendente para o seu carro usado. Batizado de " App do Automóvel", a ferramenta empresta o
recurso do famoso aplicativo de paquera, o "match", para negociar, trocar, comprar e vender automóveis.
Lançado em junho deste ano, a plataforma cruza informações de vendedores e compradores e só conecta um ao outro quando há interesse mútuo.
Entre os filtros de interesse estão localização, ano de produção, categoria e cor do veículo. O aplicativo, então, sugere perfis de automóveis que combinem entre si. Com um clique, é possível demonstrar interesse.
Como no Tinder, se o outro retribui a curtida, ambos recebem uma notificação. Assim, um pode ligar ou mandar e-mail para o outro, sem ser inconveniente.
Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a venda de veículos usados cresceu mais de 6% no primeiro quadrimestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2016.
“Um carro zero quilômetro, ao retirar da loja, o consumidor já arca com uma desvalorização. Isso não ocorre com um seminovo, o que o torna competitivo. Pelo menos até o momento que ele precisa vendê-lo, já que as concessionárias
desvalorizam em cerca de 20% os automóveis. Essa porcentagem seria o lucro do revendedor”, conta Felipe Jacinto, fundador do App do Automóvel.
Atualmente, o aplicativo conta com 2.500 automóveis cadastrados para vendas ou trocas e cerca de 6 mil usuários, entre 25 e 45 anos de idade, majoritariamente do sexo masculino.
Disponível para sistemas Android e iOS, o aplicativo não tem custo pelo primeiro mês. A partir do segundo mês, o usuário que quiser manter o anúncio de venda do carro precisa
pagar R$ 4,99 por mês.
Elon Musk confirmou início da produção do Model 3, o veículo elétrico mais acessível da montadora. Modelo custará a partir de US$ 35 mil
A Tesla dará início a produção do seu aguardado Model 3 nesta sexta-feira, segundo o próprio CEO da companhia, Elon Musk. O executivo confirmou a novidade em sua conta no Twitter .
Musk informou que o veículo, tido como o modelo mais popular da montadora de elétricos, passou em todos os requisitos regulatórios para início da produção duas semanas antes do cronograma. A companhia espera concluir a primeira unidade
do Model 3, que sairá para a venda, no próximo dia 7 de julho.
Em maio, Musk já havia anunciado que a Tesla estava a caminho de iniciar a produção do modelo em julho. E o cronograma parece estar apertado, tendo em vista que o executivo prometeu que os 30 primeiros clientes terão seus veículos
entregues a eles até o final deste mês.
Musk disse que a produção do Model 3 crescerá exponencialmente. Em agosto, serão 100 carros e, em setembro, serão produzidos mais que 1.500. "Parece que podemos atingir 20 mil automóveis Model 3 por mês em dezembro", escreveu. Até então,
a empresa conta com 400 mil pré-pedidos do sedan elétrico.
Anteriormente, a montadora informou que esperava produzir mais de 5 mil unidades do Model 3 por semana até o fim deste ano e 10 mil por semana "em algum momento de 2018".
Entretanto, vale lembrar que a Tesla conta com um histórico de atrasos na entrega de seus veículos. Os lançamentos anteriores do Model S e do veículo utilitário esportivo Model X tiveram atrasos na produção e problemas de qualidade
inicial.
Da mesma forma que os modelos fabricados depois de setembro de 2014, o Model 3 virá com o modo Autopilot de fábrica, que permite rodar de forma semiautônoma. Nos Estados Unidos, o automóvel custará a partir de US$ 35 mil.
Nova ferramenta de comunicação do site que mais entende de motos oferece acesso facilitado e agiliza o contato entre compradores e vendedores
Negociar a compra e venda de motos nos classificados do MOTO.com.br está mais fácil e simples do que nunca. A partir de agora os motociclistas e internautas passam a contar com o novo serviço de Chat para agilizar as negociações com uma
conexão direta para conversas entre compradores e vendedores em tempo real.
Quem se já se acostumou com os sistemas de mensagens instantâneas na internet sabe que essas ferramentas de comunicação estão aí para ajudar nas demandas de perguntas e respostas, que podiam demorar e prejudicar as negociações.
O Chat pode ser usado diretamente no site pelo computador ou, para ter ainda mais praticidade, com acesso facilitado na versão mobile via smartphones e tablets.
Para acessar o Chat é muito fácil. Basta fazer o seu cadastro no MOTO.com.br ou, se já for cadastrado, entrar com seus dados de usuário (e-mail e senha) no sistema.
Depois de selecionar a moto, ou as motos, de seu interesse, é só preencher os dados solicitados no formulário Enviar Proposta, escrever uma mensagem (ou fazer uma pergunta) para o vendedor no campo Proposta e clicar em Enviar. Pronto!
Se o vendedor (lojista ou pessoa física) estiver online, automaticamente, abre-se uma janela para um bate-papo em tempo real com o anunciante.
Caso o vendedor não esteja conectado no sistema, sua mensagem é enviada pelo Chat e por e-mail, garantindo que ele vai receber sua mensagem e responder o quanto antes.
Para conferir e gerenciar suas conversas no Chat, basta acessar o MOTO.com.br com os seus dados de usuário e conferir o histórico de mensagens na aba Minhas Propostas.
Principais vantagens do Chat MOTO.com.br
• Agrupamento de mensagens por conversa
• Facilidade de comunicação e mais agilidade nas respostas
• Gerenciamento das conversas com compradores e vendedores
• Mobilidade para conversar em qualquer lugar e a qualquer hora
A finalidade do Chat como ferramenta de comunicação visa oferecer mais segurança e privacidade, além de proporcionar maior clareza e agilidade nas transações de compra e venda relacionadas aos anúncios disponíveis na plataforma do
MOTO.com.br.
As mensagens online e off-line no Chat facilitam a dinâmica da negociação entre compradores e vendedores. A cada novo contato entre as partes, seja comprador ou vendedor, a ferramenta dispara uma notificação no smartphone, computador e
tablet. Basta estar com seu usuário ativo no MOTO.com.br para receber o aviso e responder o quanto antes.
Fotos: Celso Teran (MOTO.com.br)/Fotomontagem e Reprodução
Portaria 60/2017 gera muitas dúvidas em relação sobre o que é permitido ou não alterar na moto
Com a implantação recente da Portaria 60/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas que entra em vigor somente em 1º de agosto, muitos profissionais e motociclistas acreditam que a portaria decretará o fim da personalização no
Brasil. A polêmica também chegou à comunidade Cafe Racer Brasil reúne mais de 40.000 entusiastas por motos modificadas no Facebook, que registrou várias postagens nos últimos dias com dúvidas sobre as novas regras que foram apresentadas.
Mas para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), “a nova portaria do Contran irá apenas regulamentar as modificações na motocicleta, já previstas em resolução anterior”. Campestrini se
refere à Resolução 292/2008 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que trata das alterações permitidas em veículos de duas e quatro rodas. O objetivo da nova portaria é estabelecer as regras de como e quais modificações podem ou
não ser feitas.
Segundo a legislação vigente, qualquer modificação que altere as características originais do veículo exige que a moto passe por perícia junto aos órgãos de trânsito para a obtenção de uma nova documentação.
Processo confuso
De acordo com o Detran-SP, é permitido personalizar veículos desde que se atenda aos requisitos da resolução 292 do Denatran e da tal portaria 60/2017. "Antes de iniciar o processo de modificação de sua moto é fundamental pedir
autorização prévia em um posto do Detran”, aconselha Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, site especializado em Recursos de Multas de Trânsito. A partir daí os Detrans (estaduais) podem autorizar ou não as modificações.
Mudanças nas suspensões, na sinalização/iluminação, no sistema de freios ou alterações de combustível (de gasolina para álcool, por exemplo), entre outras, precisam passar por uma inspeção em uma das Instituições Técnicas Licenciadas
(ITLs) acreditadas pelo Inmetro.
Caso seja aprovada na inspeção, será emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV), que trará a descrição das modificações feitas na moto. “Toda mudança deverá ser aprovada na vistoria. Dentro da lei não haverá punições para o
condutor", observa Fonseca.
Para mudanças como pintura, envelopamento ou adesivamento com uma cor diferente da original de fábrica, em área igual ou superior a 50% do veículo, agora não é mais necessário emissão do CSV. Já para transformações estruturais (como no
quadro, por exemplo) é necessário obter também o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Denatran.
Após toda essa burocracia é que serão expedidos novos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Mudanças de leve
Para Bruno Salviano, customizador da Pavani Motorcycles, o mais importante em uma personalização é manter a originalidade do conjunto: ciclística, motor e itens de segurança. “O uso do tanque de combustível original é uma espécie de
assinatura que comprova a autenticidade do conjunto”, explica o customizador de São Paulo, dizendo que nunca viu uma moto ser apreendida por modificações visuais, mas por usar escapamento esportivo sim.
Fernando Costa, da Spades Kustom Cycles, especialista em projetos mais radicais e elaborados, afirma que muitos motociclistas têm tido dúvidas sobre esse assunto. “Na Spades não alteramos nada que possa afetar a segurança do
motociclista. O serviço de customização foca na ergonomia e também na segurança”, explica Costa, dizendo que a Spades também auxilia seus clientes em relação ao item de mudança de cor e outros tópicos que são permitidos pela legislação
vigente.
“Nos Estados Unidos, por exemplo, você pode comprar um motor novo ou usado, adquirir um quadro, tudo com nota fiscal, e montar uma moto. Depois é levá-la ao departamento de veículos para uma vistoria e aprovação da sua motocicleta. Tudo
muito mais simples. Claro que a pessoa assina um termo de responsabilidade criminal pela moto”, compara Fernando Costa, da Spades Kustom, customizadora de São Paulo.
Além da grande quantidade de dúvidas, há uma questão que deve ser levada em consideração: a modificação estará sujeira a interpretação da autoridade de trânsito, que pode não ter conhecimento técnico para diferenciar uma simples
personalização de uma customização. Para isso, Salviano dá uma dica: “Tenha sempre em mãos os documentos atualizados da moto, inclusive o laudo de Vistoria de Identificação Veicular Móvel, expedido pelo Detran”. Essa vistoria é a mesma
feita por empresas credenciadas quando é preciso transferir um veículo de um proprietário para outro, por exemplo.
Polêmicas à parte, conduzir veículo com alterações sem constar no documento rende multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para entender um pouco mais sobre as modificações aprovadas pela
legislação, entre em contato com o Detran de seu Estado. Assim, ter uma motocicleta dentro da lei e que personifique seu estilo de vida, com certeza, oferecerá mais bons momentos sobre duas rodas do que dor de cabeça.
Fotos: Renato Durães e Doni Castilho/Infomoto, Arquivo Pessoal e Divulgação
Curso é obrigatório para o motociclista profissional que transporta pequenas mercadorias e cargas
Apesar de não ser amplamente divulgado, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET.SP) oferece gratuitamente o Curso para Profissionais de Motofrete. O curso é obrigatório, de acordo com a Lei Federal 12.009 e Resolução
CONTRAN 350, para aqueles motociclistas profissionais que realizam transporte de pequenas mercadorias.
A legislação prevê que os profissionais que utilizam as motocicletas para fins profissionais - no transporte de cargas e mercadorias (motofrete), adaptem seus veículos com itens de segurança e realizem curso para o exercício
regulamentado da profissão. O processo final de regularização inclui a licença do município reconhecendo e regulamentando a atividade. Marçal Matsumoto, instrutor da CET.SP, informa ainda que, após realizaçao do curso e com o Certificado
do Curso para Profissionais de Motofrete, o motociclista precisa procurar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para dar continuidade ao processo, com realização de novos exames Psicotécnico e Toxicológico, além de providenciar
uma segunda via da Carteira Nacional de Habilitação, que virá com a indicação "Exerce Atividade Remunerada - Motofretista".
Além do capacete, item obrigatório por lei, é necessário utilizar uma antena que corte linhas, protetor de pernas, faixas refletivas no capacete, faixas refletivas na moto, e colete com faixas refletivas, além de ser necessária a
utilização de caixa (baú) com faixas refletivas e identificação (placa da motocicleta).
Durante o curso gratuito da CET.SP, que possui carga horária de 30 horas/aula (das 8h30 às 13h durante 6 dias úteis), são lecionados diversos tópicos, como a Ética e Cidadania na Atividade Profissional (abordando o surgimento da
motocicleta e sua importância nos dias atuais, a importância da profissionalização do motofretista, a imagem do motociclista profissional), Noções Básicas de Legislação (Legislação de trânsito, Lei Federal de Regulamentação do Exercício
Profissional de Motofrete, Legislação Trabalhista e Previdenciária, Direito Civil e Criminal), Gestão do Risco Sobre Duas Rodas (Motociclistas no Trânsito de São Paulo, Conceito e Prática de Pilotagem Segura, Equipamentos de Proteção,
Posição correta para pilotar, Prevenção de acidentes de trânsito, Condições adversas e de risco), Segurança e Saúde (Condições com o corpo, Condições emocionais, Postura corporal sobre duas rodas, Consequencia do uso de substâncias
psicoativas, Procedimentos básicos em situações de emergência), Legislação específica (Legislação específica do motofrete, Logística, Uso de guias e sistemas de localização) e, finalmente, Prática de pilotagem profissional (Técnicas da
postura corporal e Condução do veiculo na pista de treinamento).
Serviço:
Condições para a Inscrição
Ter 21 anos completos;
Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
Não estar cumprindo pena de cassação da carteira nacional de habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito;
Não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Documentação Necessária:
01 foto 2 X 2 colorida e recente;
Cópia da CNH a 130%; (não recortar a xerox)
Cópia de comprovante de endereço no nome do interessado, com CEP;
Certidão original de prontuário do DETRAN para “Fins de Direito”: deverá ser solicitada via internet no site www.detran.sp.gov.br;
Certidão de Distribuição Criminal:
- Pessoas nascidas antes de 1969: retirar no fórum da cidade onde foi emitida a CNH;
- Pessoas nascidas a partir de 1969: deverão emitir a Certidão de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo exclusivamente pela internet: www.tjsp.jus.br.
Carga horária: 30 horas/aula – horário do curso 08h30m às 13h00m – durante 6 dias úteis. O curso é gratuito.
Endereço para inscrição e realização do curso:
Centro de Treinamento e Educação de Trânsito – CETET
Av. Marquês de São Vicente, 2154 – Barra Funda
Guichê de atendimento
Horário: das 8h30 às 17h00
Telefones: (11) 3871-8610 / 3871-8730/ 3871-8628 e 3871-8730
E-mail: dco9@cetsp.com.br
Fotos: Divulgação e Agência Infomoto











